Impactos do eSocial

24 nov Impactos do eSocial

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O projeto eSocial é uma ação conjunta de vários órgãos e entidades do governo federal como: Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal, que pretende unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados, alimentando informações em todos esses órgãos de uma só vez.

Mas quais os impactos do eSocial na nossa vida? O que de fato irá mudar?

Hoje qualquer empregador, independente do seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações. A proposta do projeto é que o empregador possa alimentar as bases de diversos sistemas governamentais em uma única entrega.

A partir da implantação do eSocial que está previsto para o dia 01/01/2018 para empresas com faturamento superior a 78 milhões, todo e qualquer acontecimento dentro da organização deverá ser comunicado para os órgãos governamentais através do envio das informações.

Mas quais acontecimentos são os mais polêmicos e por que?

Admissão de Trabalhadordeve ser comunicado até o início da atividade laboral. Raramente uma admissão é feita antes do empregado iniciar suas atividades na empresa. Na maioria dos casos o empregado inicia suas atividades antes de ter sua carteira registrada, mas com o E-Social isso não será mais possível, sendo assim, as empresas terão que mudar seus hábitos para não serem multadas.

Comunicado de Acidente de Trabalho Deve ser comunicado até o dia seguinte ao acidente (24h). Esta regra dificultará muito a vida dos empresários, já que muitas vezes não é possível fazer a comunicação até o dia seguinte, por exemplo quando há feriados ou finais de semana após o acidente de trabalho.

Férias – O comunicado prévio de férias deve ser enviado 30 dias antes da concessão. Conforme as Leis Trabalhistas, “as férias de um empregado deverão ser concedidas em um único período, sendo que apenas em situações excepcionais a mesma poderá ser fracionada para somente dois períodos”. A expectativa dos especialistas é que este item seja flexibilizado, mas não há garantia que isso ocorra. Se a regra for mantida, a empresa só poderá conceder 30 dias corridos ou então 20 dias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro. O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado, o que muda é a obrigatoriedade das empresas de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão e a impossibilidade de dividir as férias em dois períodos.

Em suma, é importante ressaltar que o eSocial não altera nenhuma legislação, mas sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais sobre a empresa e seus colaboradores.

Precisamos desde já mudar nossos hábitos em relação aos processos de admissão, férias, rescisão e comunicados de acidentes de trabalhos para que possamos estar em compliance com os órgãos governamentais.

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