E-Financeira

15 set E-Financeira

A Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória para empresas do setor financeiro, denominada E-Financeira.
As Instituições Financeiras são obrigadas a informar à Receita qualquer movimentação igual ou superior a R$2.000,00 para pessoa física e a R$6.000,00 para pessoa jurídica.
Este novo sistema possibilitará que a Receita cruze os dados das movimentações bancárias com as informações declaradas no Imposto de Renda das pessoas física ou jurídica.
Por conta desta obrigação, as declarações de imposto de renda terão que ser cada vez mais precisas e completas, de forma a evitar multas e autuações. Cabe lembrar que a multa por sonegação fiscal no âmbito federal pode chegar a 150% do imposto devido.
A melhor forma de nos prevenirmos de uma possível autuação é por meio do envio dos extratos bancários de todas as contas mantidas pela empresa para que a sua contabilidade seja a mais fidedigna possível.

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