Provavelmente você já deve ter ouvido falar da Reforma Trabalhista. A Reforma da Lei trabalhista está em vigor desde o dia 11/11/2017 com alterações de mais de 100 pontos da CLT. Grande parte dos trabalhadores e empresários serão afetados com estas mudanças, por isso, convidamos um advogado especialista na área trabalhista para compreender, esclarecer e discutir os principais pontos desta Reforma.
Planejamos um conteúdo e um formato de discussão dinâmico para compartilhar com nossos clientes e demais interessados. Nosso intuito é oferecer as principais informações para que o empresário tome decisões acertadas e alinhadas com a nova Lei.
Este encontro será realizado no dia 08/12/2017 na Av. Paulista (mais informações na imagem). Será um encontro rápido e focado nos pontos mais impactantes para o empresário e empregado. Você poderá esclarecer suas principais duvidas e se sentir mais seguro para conduzir, dentro da sua empesa, as orientações compatíveis com a nova legislação trabalhista.
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11 5564-9444
Se você quiser regularizar seus débitos na União, o governo federal instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria –Geral da Fazenda Nacional, para pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016.
Sobre a adesão ao PRT
A adesão ao PRT abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial e a totalidade dos débitos e exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
O Programa não prevê redução de multas, juros ou encargos, porém cria condições especiais de pagamentos.
Se você está em débito com a União, entre em contato conosco pelo tel: (11) 5564-4059 ou pelo e-mail atendimento@fiscon.com.br que iremos te assessorar e encontrar o melhor caminho para quitar seus débitos.
]]>Quanto antes você entregar a sua declaração, mais cedo receberá as restituições, caso tenha direito a ela. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho e seguem até dezembro, geralmente em 7 lotes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para se preparar para a Declaração do IRPF 2017, listamos a maioria dos documentos e informações que você precisa providenciar. Esta é uma lista genérica, pode ser que você precise reunir mais informações que não estão listadas abaixo:
-Cópia ou arquivo da Declaração de Imposto de Renda de 2016;
-Informes de Rendimentos das fontes pagadoras. Por exemplo: Previdência privada, do INSS (para quem recebe), rendimentos financeiros fornecidos por bancos e etc;
-Recibos de despesas escolares dos dependentes e do próprio contribuinte;
-Recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2016;
-Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde como médicos, psicólogos, dentistas, psiquiatras e etc;
-Dados do empregado doméstico com os devidos recolhimentos das contribuições do INSS;
-Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a planos de saúde, hospitais, clínicas médicas e etc;
-Caso tenha adquirido ou vendido algum bem em 2016, reunir os documentos comprobatório da transação. Por exemplo: Escrituras, contrato de compra e venda, nota fiscal de aquisição e etc;
-Nome e CPF de beneficiários de doações ou heranças, bem como o respectivo valor;
-Documento de compra de bens por consórcio;
Se estiver precisando de um contador para te ajudar com o IRPF 2017, entre em contato conosco pelo tel: (11) 5564-9444 ou pelo e-mail: atendimento@fiscon.com.br. Estamos no mercado há 52 anos e temos muita experiência com Declarações de Imposto de Renda.
]]>Afinal de contas, o que é o Informe de Rendimentos e a DIRF? Pra que servem?
O informe de rendimentos é um documento elaborado pela fonte pagadora que contém informações do total dos seus rendimentos e o imposto retido na fonte, enquanto que a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é também uma declaração feita pela fonte pagadora, mas com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal todos os rendimentos que foram pagos e os impostos retidos na fonte. A diferença entre os dois documentos é que a DIRF é entregue para a Receita Federal e o Informe de Rendimentos é entregue para você.
Tanto a DIRF como o Informe de Rendimentos são de extrema importância para o preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda, já que essas informações irão se cruzar e deverão ter consistência para que você não caia na malha fina.
As empresas são obrigadas a fornecer esses dois documentos até o dia 28 de fevereiro, mas como teremos carnaval, a entrega está prevista para o dia 24 de fevereiro.
Assim que o Informe de Rendimentos chegar em suas mãos, traremos mais informações para te ajudar na preparação da documentação para a Declaração do Imposto de Renda.
]]>Mesmo tendo sido um ano difícil para os brasileiros, vale lembrar que é na crise que nos desenvolvemos, são nos momentos difíceis que refletimos sobre o rumo das nossas vidas, que colocamos a “casa” em ordem, que lembramos do que é realmente essencial e na maioria das vezes é quando tomamos as melhores decisões.
Que neste final de ano possamos ser sábios e nos colocar como aprendizes da vida, que possamos ter humildade para reconhecer nossos erros e ter coragem para mudar o rumo das coisas se necessário.
Desejamos que você reflita no que é essencial para sua vida, que tenha mais tempo para investir nos seus relacionamentos, que você faça o bem para as pessoas e seja feliz. Como diz o famoso Salomão (dito o homem mais sábio que já passou pelo mundo):
“Não há nada melhor para o homem do que ser feliz e praticar o bem enquanto vive.”
Eclesiastes 3:12
Tenham todos um feliz natal!
]]>Mas quais os impactos do eSocial na nossa vida? O que de fato irá mudar?
Hoje qualquer empregador, independente do seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações. A proposta do projeto é que o empregador possa alimentar as bases de diversos sistemas governamentais em uma única entrega.
A partir da implantação do eSocial que está previsto para o dia 01/01/2018 para empresas com faturamento superior a 78 milhões, todo e qualquer acontecimento dentro da organização deverá ser comunicado para os órgãos governamentais através do envio das informações.
Mas quais acontecimentos são os mais polêmicos e por que?
–Admissão de Trabalhador – deve ser comunicado até o início da atividade laboral. Raramente uma admissão é feita antes do empregado iniciar suas atividades na empresa. Na maioria dos casos o empregado inicia suas atividades antes de ter sua carteira registrada, mas com o E-Social isso não será mais possível, sendo assim, as empresas terão que mudar seus hábitos para não serem multadas.
–Comunicado de Acidente de Trabalho – Deve ser comunicado até o dia seguinte ao acidente (24h). Esta regra dificultará muito a vida dos empresários, já que muitas vezes não é possível fazer a comunicação até o dia seguinte, por exemplo quando há feriados ou finais de semana após o acidente de trabalho.
–Férias – O comunicado prévio de férias deve ser enviado 30 dias antes da concessão. Conforme as Leis Trabalhistas, “as férias de um empregado deverão ser concedidas em um único período, sendo que apenas em situações excepcionais a mesma poderá ser fracionada para somente dois períodos”. A expectativa dos especialistas é que este item seja flexibilizado, mas não há garantia que isso ocorra. Se a regra for mantida, a empresa só poderá conceder 30 dias corridos ou então 20 dias mais 10 dias ressarcidos em dinheiro. O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado, o que muda é a obrigatoriedade das empresas de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão e a impossibilidade de dividir as férias em dois períodos.
Em suma, é importante ressaltar que o eSocial não altera nenhuma legislação, mas sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais sobre a empresa e seus colaboradores.
Precisamos desde já mudar nossos hábitos em relação aos processos de admissão, férias, rescisão e comunicados de acidentes de trabalhos para que possamos estar em compliance com os órgãos governamentais.
]]>Regime do Lucro Real | Regime do Lucro Presumido |
– Lalur/Anual – Dirf/Anual – DCTF/Mensal – ECD Sped-Contábil/Anual – ECF/Anual – Sped -EFD Contribuições/Mensal |
– Dirf/Anual – DCTF/Mensal – ECD Sped-Contábil/Anual – ECF/Anual – Sped -EFD Contribuições/Mensal |
PME – Pequena e Média Empresa
Regime do Lucro Real | Regime do Lucro Presumido |
– Lalur/Anual – Dirf/Anual – DCTF/Mensal – ECD Sped-Contábil/Anual – ECF/Anual – Sped -EFD Contribuições/Mensal |
– Dirf/Anual – DCTF/Mensal – ECD Sped-Contábil/Anual – ECF/Anual – Sped -EFD Contribuições/Mensal |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Regime do Lucro Real | Regime do Lucro Presumido | Regime do Simples Nacional |
– Lalur/Anual – Dirf/Anual – DCTF/Mensal – ECD Sped-Contábil/Anual – ECF/Anual – Sped -EFD Contribuições/Mensal |
– Dirf/Anual – DCTF/Mensal – ECD Sped-Contábil/Anual – ECF/Anual – Sped -EFD Contribuições/Mensal |
– Defis/Anual entregue por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março – Dirf/Anual -DESTDA/Mensal |
ESFL – Entidade Sem Finalidade de Lucros
Imune ou Isenta |
– Dirf/Anual – DCTF/Mensal – ECD Sped-Contábil/Anual – ECF/Anual – Sped -EFD Contribuições/Mensal |
EDP – Entidade Desportiva Profissional
Imune ou Isenta |
– Dirf/Anual – DCTF/Mensal – ECD Sped-Contábil/Anual – ECF/Anual – Sped -EFD Contribuições/Mensal |
Obs.:
S.A e SGP: Sociedade de Grande Porte (SGP) pode ser uma “S.A. de Capital Fechado” ou “Ltda.” A sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (art. 3º da Lei nº 11.638/2007);
PME: Enquadra-se a empresa que auferiu no ano anterior Receita Bruta superior a R$ 3.600.00,00 inferior R$ 300 milhões;
MICROEMPRESA: Enquadra-se a empresa que auferiu no ano anterior Receita Bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Enquadra-se a empresa que auferiu no ano anterior Receita Bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
ESFL: Entidade Sem Finalidade de Lucros;
EDP: Entidade Desportiva Profissional.
]]>“Vários desses fatores não devem se repetir na mesma intensidade em 2016, de forma que, após ter absorvido plenamente seus efeitos, a economia poderá se estabilizar no terceiro trimestre e apresentar crescimento positivo a partir do quarto trimestre deste ano”, destaca o texto.
O ministério cita cinco causas para a queda da atividade econômica no ano passado: a queda dos preços das commodities (bens primários com cotação internacional), a crise hídrica que resultou em problemas de abastecimento no primeiro trimestre de 2015, os desinvestimentos da cadeia de petróleo, gás e construção civil ocasionados pela reestruturação da Petrobras, o tarifaço que realinhou preços administrados (como energia e combustíveis) e o ajuste macroeconômico (com corte de gastos públicos e aumento de juros).
De acordo com a nota da Fazenda, o governo está tomando todas as medidas necessárias para retomar o crescimento em bases mais sustentáveis. A pasta informou que, assim que as medidas produzirem efeitos, será possível recuperar a economia, com geração de renda e de emprego.
O ministério mencionou várias medidas postas em prática nos últimos meses para estimular a atividade econômica e reiterou que está propondo uma série de reformas estruturais para melhorar a competitividade e amenizar problemas que há muitos anos afetam o país.
Esforço fiscal
A pasta ressalta que está comprometida com o esforço fiscal. As medidas de ajuste atingiram 2,3% do PIB em 2015, dos quais 85% estão em medidas de contenção de despesas e 15% em aumento de tributos e recuperação de receitas. “Esse trabalho está mantido em 2016, com o contingenciamento de R$ 23,4 bilhões das despesas discricionárias [não obrigatórias] previstas na Lei Orçamentária Anual”, acrescenta o texto.
O comunicado destaca ainda o pacote fiscal a ser enviado ao Congresso Nacional ainda neste mês, que pretende introduzir um limite para o crescimento dos gastos públicos e mecanismos de reversão da tendência de crescimento da despesa em relação ao PIB. Em contrapartida, o governo pretende pedir autorização para reduzir a meta de resultado primário neste ano e permitir um déficit de até R$ 60,2 bilhões.
Em relação às medidas de estímulo, o ministério informou que negocia o alongamento da dívida dos estados, o que dará folga ao caixa dos governos locais. Em contrapartida, os estados terão de introduzir medidas para reduzir o crescimento das despesas. “A renegociação criará espaço fiscal de curto prazo, permitindo novos investimentos e, ao mesmo tempo, aperfeiçoará os mecanismos de controle fiscal.”
A Fazenda também destacou o remanejamento de R$ 83 bilhões em crédito, anunciado em fevereiro, para linhas de capital de giro, financiamento imobiliário, construção civil e crédito ao consumidor. Os recursos foram transferidos de linhas subutilizadas para linhas com maior demanda.
A pasta citou ainda os planos para ampliar os investimentos privados em infraestrutura e melhorar as exportações, como os planos de Investimento e Logística, que prevê a concessão de aeroportos, rodovias e portos; de Investimentos em Energia Elétrica e Nacional de Exportações. A Fazenda lembroa também a medida provisória editada ontem (2), que aumenta para 49% a participação estrangeira nas companhias aéreas nacionais.
Fonte: Agência Brasil
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